A reflexão proposta neste trabalho se volta à recorrente tendência de atribuir responsabilidade penal ao diretor-presidente, quase exclusivamente em razão do cargo que ocupa na estrutura empresarial. Em companhias marcadas pela divisão de funções, pela delegação de competências e pela crescente complexidade organizacional, a figura do diretor-presidente acaba, não raro, tratado como um “garantidor universal”, pretensamente detentor de conhecimento e controle absolutos sobre tudo o que se passa no interior da empresa. É justamente contra essa leitura simplificadora que a investigação de Thomaz se insurge. Trata se de trabalho que, sem nunca perder de vista o rigor teórico, ocupa-se de solucionar problemas reais e corriqueiros da criminalidade empresarial.
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