Michele Taruffo inicia seus estudos exatamente nesse turning point. Tivesse batido às portas do uffìcio pavese de Denti apenas um ano antes, teria sido enviado para a Alemanha para estudar a dogmática tradicional do processo civil. Aparecendo no momento em que apareceu, foi o primeiro aluno de Denti a ir estudar o processo civil de Common Law – cujo primeiro fruto acadêmico foi o seu texto seminal na doutrina processual civil italiana sobre as class actions estadunidenses (“I Limiti Soggettivi del Giudicato e le Class Actions”, Rivista di Diritto Processuale, 1969). Já em seus dois primeiros livros (Studi sulla Rilevanza della Prova, 1970, e La Motivazione della Sentenza Civile, 1975), porém, é possível perceber que Taruffo não significa apenas a recolha da cultura daqueles que o precederam: nele já se pode reparar a incorporação de novos horizontes para processualística, na medida em que conceitos filosóficos e epistemológicos começam a comparecer à ciência processual pelas suas mãos. Além disso, Taruffo vale-se não só da filosofia e da epistemologia puras, mas também da teoria do direito e da filosofia do direito para as suas construções teóricas.
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