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	<title>Adriano Teixeira | Marcial Pons</title>
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	<title>Adriano Teixeira | Marcial Pons</title>
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		<title>Problemas concretos de direito penal econômico e da Empresa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovana]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Nov 2023 09:58:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A presente obra reúne textos representativos das dissertações de mestrado aprovadas até 2022 na linha de concentração de Direito Penal Econômico e da Empresa do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. A linha foi inaugurada em 2019 com objetivos precisos e bem delimitados e com uma equipe docente [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A presente obra reúne textos representativos das dissertações de mestrado aprovadas até 2022 na linha de concentração de Direito Penal Econômico e da Empresa do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. A linha foi inaugurada em 2019 com objetivos precisos e bem delimitados e com uma equipe docente coesa e harmoniosa formada pelos Professores Doutores Adriano Teixeira, Heloisa Estellita, Marcelo Cavali, Raquel Scalcon e Rodrigo de Grandis e pelo Assistente-Docente, Felipe Campana. No Mestrado Profissional da FGV Direito SP, estimulamos fortemente alunas e alunos a utilizar o conhecimento dogmático obtido no curso como ferramenta de resolução de problemas concretos. Sem descurar do aprofundamento teórico, as dissertações, por conseguinte, devem ter potencial de alteração da realidade jurisprudencial, ou mesmo legislativa. Para tanto, estimulamos que as dissertações tragam, logo no seu início, a apresentação dos casos, hipotéticos ou reais, que geraram as reflexões a serem desenvolvidas. Em seguida, são expostos e analisados – se necessário, criticados e reconstruídos sob novas bases – os institutos jurídicos pertinentes ao tema, bem como, se for o caso, o material empírico colhido durante a pesquisa. Por fim, o estudo retorna aos casos concretos, para solucioná-los com fundamento na construção teórica e no diagnóstico prático desenvolvidos ao longo da dissertação. Espera-se, pois, da/o mestranda/o, que seja capaz de dominar os conceitos dogmáticos, tanto os superficiais como os profundos, relacionados ao objeto de estudo; que consiga manejar adequadamente críticas à situação atual que gerou a perplexidade teórica; que escreva com clareza, capacidade de convencimento e honestidade intelectual; e, finalmente, que tenha habilidade e tirocínio para resolver os problemas concretos. Os textos desta coletânea refletem justamente essas diretrizes.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/problemas-concretos-de-direito-penal-economico-e-da-empresa/">Problemas concretos de direito penal econômico e da Empresa</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Perda das vantagens do crime no direito penal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[giovanachanley]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 09:58:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A expressão “o crime não compensa” há muito deixou de ser um mero jargão popular, embutido de um sentido moral, para ganhar contornos prático-jurídicos bem concretos. A destituição dos produtos e vantagens do crime e sua recuperação para o Estado elevou-se, mundialmente, a imprescindível ferramenta político-criminal – e, não raro, fiscal-arrecadatória. Enxergam alguns inaugurada uma [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A expressão “o crime não compensa” há muito deixou de ser um mero jargão popular, embutido de um sentido moral, para ganhar contornos prático-jurídicos bem concretos. A destituição dos produtos e vantagens do crime e sua recuperação para o Estado elevou-se, mundialmente, a imprescindível ferramenta político-criminal – e, não raro, fiscal-arrecadatória. Enxergam alguns inaugurada uma “terceira via do direito penal”. Recentemente, sobretudo por pressão de organismos e diretivas internacionais, vários países reformaram suas legislações para ampliar os mecanismos legais de ablação patrimonial. E o fizeram fundamentalmente mediante a introdução de dois institutos: o confisco alargado e o confisco sem condenação ou não baseado em uma condenação (non-conviction-based confiscation), no âmbito do direito penal. No Brasil, o primeiro instituto (confisco alargado) foi recentemente positivado no ordenamento jurídico com o advento da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Outros países, como os que compõem a Common Law, já trabalham, contudo, há mais tempo com instrumentos análogos, de roupagem mais próxima do direito civil do que do próprio direito penal. Restam, contudo, inúmeras questões abertas a respeito desses mecanismos de perda patrimonial no direito penal, questões que vão desde sua natureza, fundamentos e constitucionalidade até detalhes (não menos relevantes!) de sua interpretação e aplicação prática. A presente obra tem como objetivo contribuir para a discussão desses problemas, que, a despeito das particularidades de cada ordem jurídica, se trava (ou se deve travar) a nível internacional. Para tanto, reunimos textos de célebres autores, especialistas na matéria, de países como Brasil, Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/perda-das-vantagens-do-crime-no-direito-penal/">Perda das vantagens do crime no direito penal</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>O crime de obstrução de justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[giovanachanley]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 09:57:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O nome de batismo impressiona: crime de obstrução de Justiça. Com essa atribuição semântica, o art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13 tem servido de fundamento a imputações criminais e medidas cautelares amplas e severas, inclusive de restrição de liberdade individual. Esse tensionamento tem se demonstrado real: a par de condutas que a lei pretende justificadamente [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O nome de batismo impressiona: crime de obstrução de Justiça. Com essa atribuição semântica, o art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13 tem servido de fundamento a imputações criminais e medidas cautelares amplas e severas, inclusive de restrição de liberdade individual. Esse tensionamento tem se demonstrado real: a par de condutas que a lei pretende justificadamente reprimir, é sensível – e preocupante – o impacto que o discurso da obstrução de Justiça tem gerado, por exemplo, sobre o exercício dos direitos individuais, especialmente sobre o direito de defesa, em suas diversas fisionomias. É dessa ebulição de problemas – teóricos e práticos – que nos surge o interesse nesta pesquisa, por meio da qual propusemo-nos a avaliar, a partir de casos concretos, a aplicação do tipo penal, estabelecendo-lhe, sequencialmente, uma estrutura dogmática respeitosa com a liberdade de configuração do legislador penal e atenta às coordenadas constitucionais que a envolvem, elementos que demarcam seu alcance e limites de incidência.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/o-crime-de-obstru%c3%a7%c3%a3o-de-justi%c3%a7a/">O crime de obstrução de justiça</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Teoria da aplicação da pena</title>
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		<dc:creator><![CDATA[giovanachanley]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 09:46:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A “dogmática” da aplicação da pena concreta, objeto do presente livro, mal merece esse nome. Nesse setor do direito penal há uma insalubre aliança entre o irrefletido ritualismo da prática, de um lado – em que se confundem legítimo intuicionismo (aquilo que tradicionalmente se designava por iudicio ou prudentia) com moralismo e arbítrio –, e uma teoria supostamente [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A “dogmática” da aplicação da pena concreta, objeto do presente livro, mal merece esse nome. Nesse setor do direito penal há uma insalubre aliança entre o irrefletido ritualismo da prática, de um lado – em que se confundem legítimo intuicionismo (aquilo que tradicionalmente se designava por iudicio ou prudentia) com moralismo e arbítrio –, e uma teoria supostamente humanista, de outro, cujo mote é a “individualização da pena” e que soube até mesmo insculpir-se na Constituição Federal. Dos dois baluartes do direito penal liberal – o princípio da legalidade e o princípio da culpabilidade – não há mais qualquer traço no âmbito da aplicação da pena. Adriano Teixeira tenta, assim, recuperar a importância desses princípios para esse setor do direito penal. A pena concretamente imposta tem de ser proporcional ao fato, porque apenas isso corresponde às exigências dos dois princípios mencionados. A abordagem não se esgota, contudo, no plano abstrato: Adriano Teixeira discute uma série de problemas-limite, que abarca desde a interpretação do conceito de culpabilidade do art. 59 de nosso Código Penal até a concretização do campo de aplicação do art. 66, CP, e, principalmente, deriva dos fundamentos assentados uma resposta original e diferenciada para o problema do aumento de pena em razão de condenações prévias: elas serão relevantes, de lege lata, apenas no caso de reincidência específica e, de lege ferenda, somente se previsto o agravamento de pena na parte especial, para restritos e específicos grupos de delitos. Aqui se vê, mais uma vez, que o autor está menos preocupado em alinhar-se em uma ou outra das facções que dominam o polarizado debate atual do que em buscar um caminho racionalmente fundamentado.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/teoria-da-aplica%c3%a7%c3%a3o-da-pena/">Teoria da aplicação da pena</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Autoria como domínio do fato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[giovanachanley]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 09:45:02 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O livro reúne seis estudos que cuidam da teoria do domínio do fato, isto é, de um reconhecido critério para a distinção entre autor e partícipe no direito penal. Desde o histórico julgamento do caso Mensalão (AP 470/STF), a ideia de domínio do fato vem despertando grande interesse, tanto naqueles que lidam com o direito penal quanto na mídia e na população em geral. Os dois primeiros artigos pretendem-se didáticos: o objetivo é explicar as linhas mestras da teoria e desfazer muitos dos severos mal-entendidos que giram em torno dela, bem como tratar de uma possível compatibilização com o direito brasileiro. O terceiro dos estudos examina – e refuta – aquele que talvez seja o motivo do recente interesse pela ideia de domínio do fato: a esperança de que, com base nela, seria finalmente possível responsabilizar pessoas que ocupam posições de comando, que, supostamente, permaneceriam impunes segundo a leitura tradicional de nosso art. 29 do Código Penal. Os dois próximos estudos cuidam do uso que vem sendo feito da ideia de domínio do fato por duas de nossas mais importantes instâncias: de um lado, pelo Supremo Tribunal Federal na AP 470/STF; de outro, pelo Senado Federal, no Projeto 236/2012. O último estudo, mais específico, propõe-se a examinar e refutar o chamado princípio da autorresponsabilidade, que por muitos é usado como objeção à ideia de que possa existir uma responsabilização a título de autoria se alguém atua atrás de pessoa plenamente responsável.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/autoria-como-dom%c3%adnio-do-fato/">Autoria como domínio do fato</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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