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	<title>Daniel Diamantaras de Figueiredo | Marcial Pons</title>
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	<title>Daniel Diamantaras de Figueiredo | Marcial Pons</title>
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		<title>O direito ao confronto na produção da prova penal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[giovanachanley]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2021 09:58:47 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O propósito da presente obra é analisar o direito ao confronto e sua relação com a produção da prova penal. Inicialmente normatizado na Sexta Emenda da Constituição norte-americana, hoje encontra-se previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos. Os ensinamentos a partir da experiência anglo-americana sobre a aplicação da “confrontation clause” e da interpretação feita pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos auxiliarão na discussão das questões envolvendo o direito ao confronto em Portugal e no Brasil. Ademais, é feita a distinção das dimensões epistemológica e não-epistemológica (garantia) do direito ao confronto, direito este que auxilia na formação do conhecimento e exerce um verdadeiro controle epistêmico da prova. Ao mesmo tempo, legitima democraticamente o processo penal através da participação defensiva, razão pela qual este direito fundamental deve ser colocado como elemento estruturante da atividade probatória penal de um processo penal acusatório.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-e-prova/o-direito-ao-confronto-na-produ%c3%a7%c3%a3o-da-prova-penal/">O direito ao confronto na produção da prova penal</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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