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	<title>Marcelo Porciuncula | Marcial Pons</title>
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	<title>Marcelo Porciuncula | Marcial Pons</title>
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		<title>Poder Judiciário e Poder Político</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovana]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 10:43:46 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A publicação de tão importante coletânea de ensaios é muito oportuna nos tempos atuais, uma vez que a salvaguarda da democracia constitucional depende ao mesmo tempo da defesa da separação dos poderes e da independência do poder judiciário como garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos. Na maioria dos países ocidentais, existe há muitos anos um conflito político e cultural entre o poder político e o poder judiciário. Esse conflito é algumas vezes gerado pela intolerância do primeiro em relação ao controle exercido pelo segundo. O fenômeno, naturalmente, se desenvolveu com o aumento da corrupção e das violações do direito por parte dos detentores do poder político com a simultânea consolidação, na classe judicial, do valor da independência e da separação dos poderes. A intolerância da política em relação ao controle exercido pela jurisdição é comum a todas as involuções autoritárias em curso. Nos últimos anos, difundiu-se uma concepção simplista, elementar, primitiva e autoritária da democracia, certamente em contradição com a sua representação pelas constituições avançadas. Segundo essa concepção, difundida em parte do ocidente, a democracia consistiria essencialmente na conquista eleitoral da maioria: as maiorias e os seus líderes seriam a expressão da vontade e da soberania popular, e nessa condição não admitiriam limites, restrições ou controles. Essa é uma concepção claramente incompatível tanto com a separação dos poderes como com os limites e restrições representados pelos direitos fundamentais: incompatível, em suma, com o modelo de democracia constitucional que esses limites e restrições introduziram sobretudo após as lições do totalitarismo nacional-socialista, fascista e comunista. A ideia de que os magistrados devem estar sujeitos à vontade de algum partido, líder político ou de maiorias contingentes é fruto de uma mistificação: a única submissão legítima e realmente devida dos juízes – identificada por todas as constituições – é a submissão à lei, na qual a vontade política se manifestou na sua forma mais elevada com anterioridade ao julgamento. É por meio da imprescindível submissão às leis que a jurisdição se legitima junto à vontade popular, consistindo na rigorosa aplicação da vontade política que nelas se manifestou.</p>
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		<title>Um pensamento vivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovana]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Jun 2024 09:57:22 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“Um pensamento vivo”. Essa é certamente a mais nítida impressão que se tem ao ler a presente obra, onde se revela uma vez mais o poder e atualidade das reflexões de Hans Kelsen. Possivelmente não haja um só debate relevante na teoria e filosofia do direito, por exemplo, do qual ele não possa participar ainda hoje como interlocutor a ser ouvido com atenção. Sua palavra foi, e ainda é, um divisor de águas. E seu repertório é muito amplo. Além da filosofia e teoria jurídicas que lhe deram celebridade, pensemos no direito constitucional, no direito internacional público, na sociologia jurídica, na lógica deôntica, nas filosofias moral e política, nas teorias do Estado e das formas de governo, na teoria da justiça, na psicologia social enquanto terreno fértil para investigações dirigidas à diversas técnicas de motivação social, pensemos também em seus estudos sobre a filosofia aristotélica e, sobretudo, a platônica. No presente volume, temos obras do próprio Hans Kelsen e de muitos dos seus mais qualificados comentadores. Imperdível.</p>
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		<title>A competência das Forças Armadas segundo o art. 142 da Constituição Federal de 1988</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Giovana]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Nov 2022 17:27:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o alcance preciso do art. 142 da Constituição Federal tem sido objeto de dúvidas. Turbulências próprias da esfera política têm trazido ao âmbito jurídico perguntas a seu respeito, perguntas que, pela relevância dos efeitos das possíveis respostas, requerem atenção especial. A presente obra é dedicada a enfrentar a questão. Com a participação de especialistas [...]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, o alcance preciso do art. 142 da Constituição Federal tem sido objeto de dúvidas. Turbulências próprias da esfera política têm trazido ao âmbito jurídico perguntas a seu respeito, perguntas que, pela relevância dos efeitos das possíveis respostas, requerem atenção especial. A presente obra é dedicada a enfrentar a questão. Com a participação de especialistas qualificados, cada um dos quais apresentando a sua leitura do referido artigo, temos uma grande obra posta à disposição de todos.</p>The post <a href="https://marcialpons.com.br/product/direito-constitucional/a-competencia-das-forcas-armadas-segundo-o-art-142-da-constituicao-federal-de-1988/">A competência das Forças Armadas segundo o art. 142 da Constituição Federal de 1988</a> first appeared on <a href="https://marcialpons.com.br">Marcial Pons</a>.]]></content:encoded>
					
		
		
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