Código Civil em vigor dispensa à simulação um tratamento substancialmente diferente do dado pelo Código Civil de 1916. A publicação dessa obra observa a doutrina mais recente e faz também um estudo comparativo da simulação no código atual e no anterior. É especialmente nos efeitos de simulação que o novo Código Civil de 2002 afastou-se radicalmente do velho Código de Beviláqua. Em vista disso, os efeitos da simulação são objeto de um capítulo inteiro, extenso, em que se estuda, na sua primeira parte, os efeitos da simulação entre as partes, e na segunda, esses efeitos em relação a terceiros, especialmente os de boa-fé, e, em cada uma dessas matérias, tanto à luz do CC de 1916, como, posteriormente, no âmbito do Código de 2002, em vigor. Escusado dizer que todos os restantes capítulos foram enriquecidos com as luzes dos autores mais representativos que se têm dedicado ao tema, de grande interesse prático e não menor relevo teórico, fazendo-se aqui e ali as alterações necessárias, isto é, exigidas pelas implicações diretas que as conclusões desses autores inegavelmente acarretavam. Muitos desses ensinamentos estão condensados em notas de rodapé, que melhor elucidam, assim, as matérias do texto, sendo, por isso mesmo, de leitura indispensável.
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