Há que ter muita coragem e disposição para enfrentar dois dos temas mais difíceis e complexos da teoria geral do delito numa só tacada: a omissão e a tentativa. Dentre outros atributos, esses temas são marcados por negações. No primeiro, o agente não faz o que lhe exige o ordenamento jurídico; no segundo, o resultado típico não ocorre ou não pode ser imputado ao agente, apesar de seu não fazer contrário à norma de comportamento (mandamental). O que sobra dessa cadeia de negações é o ponto central da investigação: o desvalor da conduta (omissiva). O testemunho dessa complexidade e dessa dificuldade é dado pela abundante literatura estrangeira sobre os dois pontos (e sobre a confluência deles) e, paradoxalmente, pela rarefeita literatura nacional sobre a matéria, especialmente no ponto em que convergem omissão e tentativa. Mas há uma dificuldade ulterior: o perigo de perder-se em filigranas ou o de ser drenado pela complexidade e pela premência do prazo e não prestar contribuição alguma ou prestar uma que seja ínfima. São tantas as propostas para traçar os limites da omissão imprópria e tantas outras para determinar o início da execução que há um risco, nem um pouco desprezível, de privar o labor dogmático daquela que é sua essência: a utilidade para a solução de problemas reais concretos, ou, a modo de imagem, fincar seus pés “no chão da fábrica”. Para isso, é necessária uma mente vigilante, que nunca abandone o problema concreto no decorrer da pesquisa. Felipe Longobardi Campana tem essa mente vigilante. A presente obra é um exemplo disso.
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