O ponto de partida da pesquisa é um possível paradoxo: à medida que se estrutura o processo penal, observa-se uma inclinação em direção à sua dispensa por meio de práticas negociais. Tal fenômeno foi inicialmente observado nos Estados Unidos da América e, atualmente, é notado em diversos países de tradição de civil law, incluindo o Brasil. Este trabalho destaca os inúmeros desafios e paradoxos do atual cenário da justiça criminal negocial – a qual se expande a reboque da estruturação do processo penal –, oferecendo propostas e reflexões fundamentadas para aprimorar o modelo brasileiro.