Paula Brener tem predileção por temas difíceis da teoria geral do delito. (…) Enfrenta agora um problema que envolve a travessia por dois pontos marcados por enorme complexidade: a distinção entre autores e participes e sua aplicação aos crimes omissivos impróprios. Tema exigente por si só e que demanda muito mais de quem se move em um ambiente jurídico como o nosso, marcado por escassa literatura e um legislador hesitante. Este trabalho é um exemplar por excelência da produção mais recente de juristas brasileiros que vêm desenvolvendo uma dogmática ao mesmo tempo sofisticada e consequente. Neste caso, de uma dogmática orientada a fundamentar a necessidade prática da distinção entre autoria e participação – tanto no âmbito da extensão das próprias normas da Parte Especial quanto, especialmente, no da redução da pena para certas contribuições a um fato típico que se caracterizam como acessórias. Se é um dever jurídico do aplicador da lei distinguir autores de participes – não apenas para afirmar a punibilidade de uma contribuição, mas, sobretudo, para adequar a pena à conduta em cumprimento aos comandos de culpabilidade e de proporcionalidade –, então é dever da dogmática fornecer as ferramentas mais claras possíveis para que os aplicadores da lei possam cumprir seu dever legal. Este trabalho representa o cumprimento desse dever por parte da dogmática nacional. Nele, estudiosos – mas especialmente aplicadores do direito – encontrarão uma exposição clara dos fundamentos que justificam a necessidade da distinção entre autoria e participação nos crimes omissivos impróprios, em conformidade com o direito positivo brasileiro. Encontrarão também a oferta de critérios para estabelecer essa distinção e seus respectivos efeitos.
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