Fundamentalmente, dois aspectos justificam a publicação de uma segunda edição dessa obra. Primeiro, a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que alterou o Código de Processo Penal brasileiro e estabeleceu regime jurídico específico para o tratamento da cadeia de custódia das provas no capítulo do Código dedicado ao exame de corpo de delito e às perícias em geral. Era necessário, portanto, tratar da nova lei brasileira. O segundo aspecto a justificar a presente edição se refere à natureza da relação que se estabelece entre a cadeia de custódia das provas e o corpo de delito. Do ponto de vista prático, a pertinência da análise decorre da percepção de dois problemas que a nova lei brasileira suscitou e que, na opinião defendida no texto, não serão adequadamente solucionados caso não se coloque a cadeia de custódia em perspectiva, sob o prisma do exame de corpo de delito. São eles o da incidência temporal das regras introduzidas pela lei de 2019 e o de saber em que setor da atividade probatória são definidas as regras relativas às consequências jurídicas da violação da cadeia de custódia: se no da admissibilidade do elemento probatório ou se no de sua valoração.
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