A prova em vídeo tem uma série de problemas e pontos ainda não totalmente explorados que podem comprometer sua eficácia para a reconstrução dos fatos. Como destaca a autora, técnicas de valoração que demonstram como todo filme pode narrar “mais de uma história e menos que toda a história” e “todo filme pode sofrer de ambiguidades”. O potencial cognitivo da prova por vídeo pode ser comprometido por diversos fatores: má compreensão de como funcionam as tecnologias de captação, armazenamento e edição de som e imagem; necessidade de preservação da cadeia de custódia para assegurar a autenticidade e integridade da prova, até interpretações enviesadas do conteúdo dos registros. Várias questões relevantes e normalmente ignoradas são debatidas: os riscos de sobrevalorização e o potencial persuasivo da imagem exibida em câmera lenta, os vieses cognitivos das câmeras utilizadas por agentes policiais em capacetes ou no próprio uniforme (body worn cameras); a baixa qualidade da captação de imagens feitas por câmeras de segurança são apenas algum deles. Essa riquíssima discussão, praticamente inédita na doutrina nacional, o leitor encontrará nesse excelente livro “Prova em vídeo no processo penal: aportes epistemológicos”, de Clarissa Diniz Guedes. desenvolvimento de pressupostos objetivos que possibilitem melhor delimitar a imputação de responsabilidade na participação.
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