O ponto de partida é a filosofia do direito, a ideia kantiana de autonomia, que é modernizada sob influência rawlsiana (autonomia como conceito ‘político, não metafísico’), enquanto o ponto de chegada é o tratamento jurídico-penal da conduta do médico que intervém na esfera corporal do paciente. Flávia Siqueira se controverte com a literatura nacional, que ainda conhece um direito do médico originário do médico de tratar o paciente (‘exercício regular de direito’, art. 23 III CP), e a confronta com os modelos para os quais é o paciente quem confere, através do instituto do consentimento, a seu médico qualquer direito que este supostamente exerce. Ela desce a todas as concretudes desse modelo alternativo, por ela defendido com tanta convicção quanta cogência. Principalmente, se é o consentimento do paciente que justifica, tem este de conhecer aquilo em que está consentindo, o que demandará um esclarecimento de parte do médico – dever esse que Flávia Siqueira delineia de forma pioneira na literatura jurídico-penal brasileira. (…) Parece-me que o que o leitor tem em mãos coloca as bases para o desenvolvimento, no Brasil, de uma verdadeira ciência do Direito Penal da Medicina, ancorada não mais numa concepção paternalista e vertical, de um médico-agente e um paciente-paciente, e sim na horizontalidade da relação entre dois agentes autônomos. Se o livro for, como merece, lido e levado a sério, ele representará o início de uma importante guinada no sentido de respeitar a autonomia e os corpos daqueles que, mesmo sabendo menos, têm o direito de decidir quem pode fazer o quê com aquilo que é mais seu.
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