Nos seguintes estudos, realizo, de certo modo, uma compilação de minhas reflexões cultivadas no curso de um meio século a respeito do direito penal, bem como sobre a tarefa e o método da ciência jurídico-penal. O ponto de partida é dado por uma constatação verdadeiramente simples, mas que durante um século ficou enterrada sob os escombros das diversas teorias retributivas, que também entorpeceram meu pensamento. Trata-se da constatação de que a pena, na grande maioria dos casos, não é de nenhuma maneira mera retribuição, mas sim representa um Overkill. Esse Overkill não pode se legitimar mediante uma teoria da restituição do direito (Wiederherstellung des Rechts), filosoficamente pretensiosa, mas que na verdade se revela primitiva. Essa legitimação só é alcançada conforme a ideia de estado de necessidade, justamente como ultima ratio para a proteção de bens jurídicos. Por outro lado, o manuseio da pena para outros fins, por exemplo, para a imposição de determinados modos de vida, é ilegítimo em qualquer estado de direito imaginável.
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