O livro reúne seis estudos que cuidam da teoria do domínio do fato, isto é, de um reconhecido critério para a distinção entre autor e partícipe no direito penal. Desde o histórico julgamento do caso Mensalão (AP 470/STF), a ideia de domínio do fato vem despertando grande interesse, tanto naqueles que lidam com o direito penal quanto na mídia e na população em geral. Os dois primeiros artigos pretendem-se didáticos: o objetivo é explicar as linhas mestras da teoria e desfazer muitos dos severos mal-entendidos que giram em torno dela, bem como tratar de uma possível compatibilização com o direito brasileiro. O terceiro dos estudos examina – e refuta – aquele que talvez seja o motivo do recente interesse pela ideia de domínio do fato: a esperança de que, com base nela, seria finalmente possível responsabilizar pessoas que ocupam posições de comando, que, supostamente, permaneceriam impunes segundo a leitura tradicional de nosso art. 29 do Código Penal. Os dois próximos estudos cuidam do uso que vem sendo feito da ideia de domínio do fato por duas de nossas mais importantes instâncias: de um lado, pelo Supremo Tribunal Federal na AP 470/STF; de outro, pelo Senado Federal, no Projeto 236/2012. O último estudo, mais específico, propõe-se a examinar e refutar o chamado princípio da autorresponsabilidade, que por muitos é usado como objeção à ideia de que possa existir uma responsabilização a título de autoria se alguém atua atrás de pessoa plenamente responsável.
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