No âmbito do Direito Penal, o conceito nuclear da imputação subjetiva é o dolo, tradicionalmente definido com a fórmula curta “conhecimento e vontade de realização das circunstâncias do tipo objetivo”. Esta fórmula imprecisa esclarece menos do que pretende e diz mais do que deveria, e tem sido objeto de intensa controvérsia há pelo menos dois séculos, o que parece ter se intensificado na segunda metade do século XX e início do século XXI, inclusive com recentes tratamentos monográficos, na Alemanha e no Brasil. A presente obra enfrenta com coragem e sofisticação teórica a questão, e apresenta ao leitor valiosíssimas reflexões.
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