O tipo penal da fraude com ativos virtuais, valores mobiliários e financeiros, introduzido no Código Penal por intermédio da Lei nº 14.478/22, não foi produto de grandes reflexões acadêmicas, embora objeto de longo debate no processo legislativo. Em 8 de dezembro de 2021, o projeto de lei originário foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, com a criação do tipo penal do art. 171-A, tal como hoje em vigor. A matéria foi ao Senado Federal, que, em relação ao novo crime, apenas mudou o nomen juris da figura penal para “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros” e reduziu a pena prevista para dois a seis anos de reclusão sem alteração do preceito primário. Essas duas alterações foram posteriormente rejeitadas na Câmara, com o retorno das sanções originariamente aprovadas, ou seja, com a previsão de pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Na presente obra, Juliano Breda discorre com lucidez sobre esse novo e importante dispositivo legal, iluminando com grande clareza expositiva as dúvidas que possam surgir a respeito de um tema de elevada complexidade.