A autora parte de uma perplexidade – não percebida ou minimizada por muitos no meio acadêmico – suscitada pelas medidas de segurança: trata-se de uma privação de liberdade sem o vetor de legitimação da culpabilidade (elemento característico da pena). A autora sugere, com razão, que as medidas de segurança privativas de liberdade constituem, do ponto de vista ético (e, no Brasil, não raro também do ponto de vista empírico), intervenções estatais mais gravosas que a própria pena criminal. Urge, portanto, buscar uma justificação normativa dessa instituição que seja, ao mesmo tempo, coerente e capaz de fornecer parâmetros para sua conformação e aplicação prática. É essa a tarefa que a autora se propõe a realizar – com muito afinco e zelo. (…) Uma vez assentado o arcabouço teórico-normativo, cumprindo sua vocação prática e exercendo sua responsabilidade científica (especialmente em um país prenhe de problemas em seu sistema criminal), Regina Juncal dedica-se a construir critérios de aplicação das medidas de segurança de lege lata e a desenvolver uma proposta de lege ferenda. Ambas são contribuições inestimáveis. Se, por um lado, o aplicador do direito passa a dispor de uma base segura diante da errática regulamentação das medidas de segurança no Brasil, por outro, as comunidades jurídica e política ganham um material valioso que poderá servir de orientação para os necessários trabalhos de reforma legislativa no futuro.