O nome de batismo impressiona: crime de obstrução de Justiça. Com essa atribuição semântica, o art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13 tem servido de fundamento a imputações criminais e medidas cautelares amplas e severas, inclusive de restrição de liberdade individual. Esse tensionamento tem se demonstrado real: a par de condutas que a lei pretende justificadamente reprimir, é sensível – e preocupante – o impacto que o discurso da obstrução de Justiça tem gerado, por exemplo, sobre o exercício dos direitos individuais, especialmente sobre o direito de defesa, em suas diversas fisionomias. É dessa ebulição de problemas – teóricos e práticos – que nos surge o interesse nesta pesquisa, por meio da qual propusemo-nos a avaliar, a partir de casos concretos, a aplicação do tipo penal, estabelecendo-lhe, sequencialmente, uma estrutura dogmática respeitosa com a liberdade de configuração do legislador penal e atenta às coordenadas constitucionais que a envolvem, elementos que demarcam seu alcance e limites de incidência.
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