A expressão “o crime não compensa” há muito deixou de ser um mero jargão popular, embutido de um sentido moral, para ganhar contornos prático-jurídicos bem concretos. A destituição dos produtos e vantagens do crime e sua recuperação para o Estado elevou-se, mundialmente, a imprescindível ferramenta político-criminal – e, não raro, fiscal-arrecadatória. Enxergam alguns inaugurada uma “terceira via do direito penal”. Recentemente, sobretudo por pressão de organismos e diretivas internacionais, vários países reformaram suas legislações para ampliar os mecanismos legais de ablação patrimonial. E o fizeram fundamentalmente mediante a introdução de dois institutos: o confisco alargado e o confisco sem condenação ou não baseado em uma condenação (non-conviction-based confiscation), no âmbito do direito penal. No Brasil, o primeiro instituto (confisco alargado) foi recentemente positivado no ordenamento jurídico com o advento da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Outros países, como os que compõem a Common Law, já trabalham, contudo, há mais tempo com instrumentos análogos, de roupagem mais próxima do direito civil do que do próprio direito penal. Restam, contudo, inúmeras questões abertas a respeito desses mecanismos de perda patrimonial no direito penal, questões que vão desde sua natureza, fundamentos e constitucionalidade até detalhes (não menos relevantes!) de sua interpretação e aplicação prática. A presente obra tem como objetivo contribuir para a discussão desses problemas, que, a despeito das particularidades de cada ordem jurídica, se trava (ou se deve travar) a nível internacional. Para tanto, reunimos textos de célebres autores, especialistas na matéria, de países como Brasil, Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos.
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