A obra que tenho o orgulho de apresentar aborda uma problemática fundamental da Parte Geral do Direito Penal: a omissão jurídico-penal. A amplitude da bibliografia existente sobre o tema, e a profusa diferenciação de questões que suscita, aconselham limitar a investigação às bases do problema: os aspectos conceituais da omissão jurídico-penal. Num momento em que outros se dirigem a temas mais leves, é certamente elogiável aceitar o desafio que supõe uma matéria de tanta dificuldade, como a eleita como objeto desta monografia. (…) Não é este o lugar apropriado para antecipar o conteúdo da obra, nem tampouco para tratar de resumir em poucas linhas uma investigação tão profunda como esta. Direi, entretanto, que no próprio desenvolvimento da mesma se percebe com toda nitidez a função que há de desempenhar o esclarecimento da essência da omissão no direito penal: a convincente concepção material que desta se sustenta (na primeira parte da obra) permite resolver, com toda a coerência, os casos em que é difícil decidir-se concorre um tipo de comissão ou de omissão (segunda parte do livro) e abordar solidamente a distinção fundamental de omissão pura e comissão por omissão (terceira parte). Não é pouco o que aporta o autor: uma base substancial capaz de afastar a intrincada problemática dos delitos de omissão à margem da consideração amplamente intuitiva, a partir da qual se costuma esclarecer.