Ao longo da maior parte da história do direito penal, a omissão, por não possuir relevância prática, foi relegada a um plano de menor importância pela dogmática, sendo considerada apenas uma modalidade secundária de ação. (…) Por outro lado, no direito penal contemporâneo, os crimes omissivos assumiram um papel central, podendo-se afirmar que o tipo de ilícito omissivo imprudente, revertendo o cenário existente no início da teoria do delito, se tornou o paradigma do direito penal atual. Esse novo cenário levou a doutrina a realizar uma revisão da dogmática do crime, buscando suprir as deficiências existentes em relação a muitos aspectos dos crimes de omissão. Apesar de todos esses esforços científicos em torno dos delitos omissivos, a omissão imprópria coloca aquilo que é “o capítulo ainda hoje mais discutido e obscuro da dogmática da parte geral”: a problemática da equiparação de uma omissão que não evita a realização de um resultado ao crime comissivo produtor desse resultado. (…) É dentro dessa discussão, que perdura na doutrina até hoje, que se desenvolve o presente livro. Nele, sem a pretensão de resolver a problemática da equiparação de forma definitiva, são analisadas algumas das proposições que buscam explicar esse fenômeno com base na teoria do garantidor no direito penal contemporâneo, apontando-se os méritos e deméritos de cada uma delas, para, ao final, indicar-se aquela que se entende mais adequada para solucionar a questão.