O presente trabalho tem por objeto as consequências da delegação de funções em sociedades empresárias limitadas e anônimas sobre a responsabilidade penal de seus dirigentes, a título de omissão imprópria , por crimes praticados por seus subordinados e que sejam relacionados aos riscos tipicamente empresariais, sob a perspectiva da tipicidade objetiva. Trata-se de casos nos quais, apesar da ausência de contribuição comissiva ao resultado típico, há uma possível omissão penalmente relevante de um administrador empresarial, que tem posição de garantidor, cujos contornos e consequências devem ser cuidadosamente delimitados.
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