Este livro constitui um estudo abrangente e completo da teoria dos crimes omissivos. O tema é trabalhado sob a perspectiva de buscar os argumentos dogmáticos acerca de suas características e seus fundamentos e, assim, impor limites adequados a conter sua expansão, como projeto de uma política criminal orientada pelo sujeito. Aqui são discutidas as questões relativas à natureza, à estrutura e à punibilidade dos delitos omissivos. Uma vez estabelecidas as bases da omissão, procede-se à rediscussão da estrutura das normas mandamentais sob a égide da teoria do agir comunicativo e seus efeitos no âmbito da formatação e interpretação dos preceitos legais. A proposta de delimitar as normas mandamentais induz, por seu turno, à formulação de um conceito perlocucionário de omissão, que se reflete na configuração dos componentes dogmáticos dos delitos omissivos próprios e impróprios. Sob a influência do método construtivista de Holzkamp, que avalia a argumentação científica mediante uma constante renovação das teses deontológicas com vistas a facilitar ao sujeito as indicações acerca dos parâmetros referenciais para sua conduta social, a análise do tipo dos delitos omissivos é efetuada em consonância com sua antijuridicidade e culpabilidade, de modo a reduzir seu âmbito de incidência e eliminar todos seus resquícios autoritários.
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