O dever de justificação das decisões judiciais, reconhecido como direito fundamental (art. 93, IX da CRFB) e elemento central do processo justo no Estado Constitucional, realiza importante travessia. Exaltado na doutrina como garantia fundamental e dever do Estado-Juiz, o dever de justificação não tem encontrado nas Cortes brasileiras a definição precisa de seu conteúdo material tampouco parâmetros de controle compatíveis com sua dignidade constitucional. A doutrina realiza, desde a segunda metade do século XX, permanentes esforços para a construção de um modelo de justificação que, ao impor o dever de consideração e análise das razões trazidas a confronto dialético, permita efetivo controle intersubjetivo da racionalidade das decisões. Também a doutrina brasileira, desde a primeira década do século XXI, tem oferecido contribuições frequentes e qualificadas para o estudo do tema da justificação das decisões judiciais. Relevante resultado desse esforço evolutivo é o fato de que o Código de Processo Civil de 2015 deu à matéria tratamento normativo tendente a um modelo analítico de justificação das decisões judiciais (com destaque para o art. 11, o art. 489, § 1º a 3º, e art. 371 do CPC), melhor definindo parâmetros de controle da validade das decisões em vista de eventual deficiência do discurso justificativo. O desenvolvimento teórico e normativo, todavia, contrasta com indisfarçável fragilização do dever de justificação analítica das decisões quando se examina o modo como os tribunais realizam, concretamente, o controle da suficiência da justificação em vista dos parâmetros normativos vigentes. É frequente a reprodução serial de desgastadas fórmulas cuja inconsistência já foi apontada exaustivamente e que não se harmonizam com os parâmetros normativos vigentes. Sobrevivem tais fórmulas como preservação ritual de uma perspectiva cuja legitimação democrática e compatibilidade sistêmica é ainda necessário examinar, inclusive quanto às possíveis razões dessa permanência. Esse trabalho tem a intenção de contribuir para o adensamento da investigação sobre esse relevante tema, propondo problemas e oferecendo respostas a partir do marco teórico do processo civil no Estado Constitucional, notadamente a partir da necessidade de ver o processo civil como uma comunidade argumentativa de trabalho. Nessa perspectiva, o desenvolvimento do tema busca referências no direito constitucional, na história do direito e do processo, na teoria do direito e do processo civil.
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Direito Processual Civil
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