O tema que será desenvolvido nas próximas páginas, escolhido como objeto de estudo, é o da modificação dos chamados elementos objetivos da demanda durante o curso do processo. Mais especificamente, o que se pretende enfrentar é o instituto modificativo no processo civil, que há muito tempo tem sido motivo de discordâncias entre doutrinadores, operadores do direito e até mesmo legisladores, gerando, com isso, uma jurisprudência bastante tormentosa e, como consequência, intensa insegurança jurídica. A modificação dos enunciados de fato e de direito, assim como dos pedidos, foi sempre interpretada como uma das tantas questões que somente podem ser resolvidas após o acertamento inicial dos limites do conteúdo da demanda. Em outros termos, os estudiosos em geral que se ocuparam do instituto modificativo se debruçavam, como primeiro passo metodológico obrigatório, sobre a identificação da própria demanda, para, só depois, analisar se as alterações promovidas pelas partes naqueles elementos eram permitidas ou vedadas pelo sistema.
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