Com o objetivo de investigar os fundamentos e limites da legitimidade moral de normas incriminadoras existentes e imagináveis, este trabalho se volta à filosofia política de corte liberal. (…) Este trabalho busca renovar as bases pelas quais temos, até aqui, conduzido a discussão sobre os fundamentos e limites da criminalização legítima. Para tanto, seguirei a estratégia pouco convencional, entre nós, de conectar diretamente essa problemática à filosofia moral e política anglo saxã, tendo como fio condutor desta investigação o tratado The Moral Limits of the Criminal Law, de Joel Feinberg. O objetivo é responder à seguinte questão: considerando que, em uma democracia, os representantes do povo não devem exercer seu poder de forma a atender apenas aos próprios caprichos ou a interesses fisiológicos, mas seguindo padrões de racionalidade respaldados pelo pacto social que funda a comunidade política, quais condutas um bom legislador liberal está, em princípio, autorizado a criminalizar? Proponho responder a esse questionamento por meio de uma teoria moral e política da criminalização, a qual reconhece que todo o âmbito da criminalização racionalmente justificada não pode ser reduzido, em sua complexidade, a um único pressuposto de legitimidade, seja o conceito de bem jurídico ou de dano. Assim, a teoria aqui defendida endossa o harm principle e outros princípios da criminalização que identificam boas razões morais, ainda que não definitivas, para a criminalização de condutas, bem como os requisitos e critérios que limitam o alcance dessas boas razões.
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