As sociedades de consumo contemporâneas são moldadas por uma lógica paradoxal: ao mesmo tempo em que promovem a inovação tecnológica e oferecem produtos que elevam a qualidade de vida das pessoas, também se deparam com novas situações de riscos que desafiam os limites da segurança dos consumidores. A falha em reconhecer e mitigar tais riscos pode gerar não apenas danos individuais, mas verdadeiros desastres coletivos. Nesse cenário, emerge um dilema jurídico crucial: qual é a responsabilidade penal do fabricante quando um produto defeituoso causa prejuízos e danos, especialmente quando a nocividade se torna conhecida somente após sua inserção no mercado? É exatamente esse o cerne da instigante pesquisa de Luisa Cançado Cyrino.
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